Ser mandada embora sem justa causa é a saída que gera o acerto mais completo. É também a situação em que mais gente aceita menos do que devia, porque não sabe o que deveria estar na conta.
Esta página lista, verba por verba, o que entra quando o contrato doméstico termina por dispensa sem justa causa. Depois trata do caso mais comum na prática: quando não havia carteira assinada. É conteúdo informativo e não substitui a análise do seu caso.
O que é demissão sem justa causa
É quando o empregador decide encerrar o contrato sem que exista falta grave da trabalhadora. Não precisa haver motivo declarado: pode ser redução de despesa, mudança na rotina da casa, insatisfação, qualquer coisa.
O que importa é a consequência. Como a saída não parte de você e não decorre de falta sua, essa é a modalidade que reúne o maior conjunto de verbas.
Comparando com as outras formas de saída
Este é o quadro que resolve a maior parte das dúvidas de quem chega aqui.
| Como o contrato terminou | O que caracteriza | Efeito geral sobre o acerto |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | O empregador encerra, sem falta da trabalhadora | Conjunto mais completo de verbas |
| Pedido de demissão | A trabalhadora encerra | Algumas verbas deixam de ser devidas, o que ficou pendente durante o contrato continua sendo |
| Dispensa por justa causa | O empregador encerra alegando falta grave | Conjunto mais restrito, e a alegação de falta pode ser discutida |
| Falecimento do empregador | O contrato termina com a morte de quem contratou | A discussão passa a correr contra o espólio, o que cria urgência |
| Rescisão indireta | A trabalhadora encerra alegando falta grave do empregador | Discute-se equiparação aos efeitos da dispensa sem justa causa |
Vale um alerta prático: o que está escrito no papel nem sempre é o que aconteceu. É comum a família registrar como pedido de demissão uma saída que, na rotina, foi dispensa. Se foi o seu caso, isso é o primeiro ponto a levantar, porque muda o acerto inteiro.
Verba por verba, o que entra na conta
1. Saldo de salário
São os dias efetivamente trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. É a verba mais simples e a que quase nunca é esquecida.
2. Aviso prévio
A comunicação de que o contrato vai terminar. Pode ser trabalhado, com o contrato seguindo por um período, ou indenizado, com o desligamento imediato e o período pago.
O ponto que costuma passar batido: o aviso prévio não é só um valor a mais. Ele tem efeito sobre a contagem do tempo de contrato, e isso repercute nas outras verbas. O prazo e a forma dessa repercussão estão em conferência e serão publicados aqui depois de checados em fonte oficial.
3. Décimo terceiro salário
Devido de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano da saída, e integral nos anos anteriores em que não tiver sido pago.
Em contrato longo sem registro é comum que nenhum décimo terceiro tenha sido pago em nenhum ano. Todos entram na conta do período reconhecido.
4. Férias
Aqui existem duas coisas diferentes, e confundi-las é o erro mais comum do tema.
Férias vencidas são as de períodos já completos que você não usufruiu. Férias proporcionais são as do período em curso, ainda incompleto, contadas conforme o tempo trabalhado.
As duas vêm acompanhadas do adicional constitucional. E há uma hipótese em que as férias não concedidas dentro do prazo legal são devidas de forma majorada. Os parâmetros de cada ponto estão em conferência.
5. FGTS
O trabalho doméstico tem regime próprio de fundo de garantia, com marco temporal definido em lei complementar. Na dispensa sem justa causa há regra específica sobre o que a trabalhadora pode movimentar e sobre a existência de indenização compensatória.
O regime, o marco temporal e a forma da indenização estão em conferência. O que dá para dizer sem número: quando não houve recolhimento durante o contrato, essa costuma ser a maior parcela isolada do acerto em casos longos.
6. Horas extras e adicionais não pagos
Não é verba de rescisão, e entra na conta do mesmo jeito. Tempo trabalhado além da jornada, trabalho em domingo e feriado, trabalho noturno e intervalo suprimido, quando existiram e não foram pagos, entram no período reconhecido.
Em casa de família, a jornada quase nunca tem registro. É por isso que a prova de rotina pesa tanto.
7. Seguro-desemprego
Existe seguro-desemprego do trabalhador doméstico, com requisitos próprios, e a dispensa sem justa causa é uma das condições. Os requisitos e o número de parcelas estão em conferência.
Vale saber: o benefício depende de recolhimentos regulares durante o contrato. Quem trabalhou sem registro não tem esse histórico, e é por isso que a discussão sobre vínculo vem antes.
E se não havia carteira assinada
Este é o caso mais comum de quem chega até aqui, e ele não muda o direito. Muda o caminho.
Sem registro, o processo tem uma etapa a mais: primeiro se demonstra que existia relação de emprego, depois se discutem as verbas de todo o período reconhecido. As sete verbas acima continuam valendo, e passam a valer para todo o tempo de casa, e não apenas para o último ano.
O que decide essa primeira etapa é a rotina, não o nome que usaram. A relação de emprego se caracteriza pela presença conjunta de pessoa física, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Em casa de família, o divisor prático costuma ser quantos dias por semana você ia à mesma casa.
A prova, em casa de família
Não existe colega de trabalho, e a rotina acontece dentro da casa de outra pessoa. Por isso a prova documental ganha peso:
- comprovantes de pagamento, principalmente PIX e transferências recorrentes;
- conversas de WhatsApp com ordens, escalas, avisos de falta, pedidos para ficar além do horário;
- registro de entrada em portaria ou condomínio;
- testemunhas do entorno: porteiro, zelador, vizinho, outro prestador da casa;
- fotos, listas de tarefas, bilhetes e agendas da rotina.
O tema tem tratamento completo em reconhecimento de vínculo sem carteira assinada e, no recorte de casa de família, em direitos da empregada doméstica.
Se você estava grávida quando saiu
Discussão específica e que corre em paralelo a esta. Se a saída aconteceu durante a gravidez, ou se você descobriu logo depois, veja estabilidade da gestante e demissão na gravidez. É um dos poucos temas em que o próprio ato da dispensa pode ser questionado, e não apenas o valor pago.
Quanto isso dá
Esta página responde o que entra na conta. Se a sua pergunta é quanto isso dá em reais, o caminho é calcular o acerto trabalhista com um advogado.
Qualquer valor obtido em simulação é estimativa feita a partir das informações que você mesma informa, com premissas visíveis. Não é previsão de resultado.
Existe prazo
Existe prazo para levar a discussão à Justiça do Trabalho, contado a partir do fim do contrato, e passado esse prazo o caso normalmente não pode mais ser discutido. Também existe limite de quanto tempo para trás dá para cobrar.
Os dois têm regra própria de contagem e por isso não estão escritos aqui em número. Confirme a data exata da sua saída com o escritório em vez de concluir sozinha que já perdeu o prazo.
O que reunir antes de falar com um advogado
Data de início e de fim, quantos dias por semana você trabalhava, valor recebido e forma de pagamento, o que foi pago na saída e o que não foi, e as provas listadas acima. Se houve algum documento de rescisão, leve-o mesmo que você tenha assinado.
Anote também o nome de quem dava as ordens na casa, que nem sempre é quem pagava.
Perguntas frequentes
Fui mandada embora sem justa causa. O que tenho direito a receber?
Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional, o que houver de FGTS conforme o regime do setor, horas extras e adicionais não pagos, e o seguro-desemprego se você cumprir os requisitos. Os parâmetros de cada verba estão em conferência nesta página.
Trabalhei anos sem carteira assinada e fui mandada embora. Perco tudo?
Não. As verbas continuam devidas, e passam a valer para todo o período reconhecido, e não só para o último ano. O que muda é que o processo passa antes pelo reconhecimento do vínculo, com base em comprovantes de pagamento, mensagens e testemunhas do entorno.
Qual é a diferença entre férias vencidas e proporcionais?
Vencidas são as de períodos já completos que você não usufruiu. Proporcionais são as do período em curso, contadas pelo tempo trabalhado. As duas vêm com o adicional constitucional, e as duas entram na conta da dispensa sem justa causa.
Me fizeram assinar um pedido de demissão, mas eu fui mandada embora. Isso vale?
O documento é elemento de prova, e não decisão definitiva sobre o que aconteceu. Se a saída foi decidida pela família e o papel diz outra coisa, isso é o primeiro ponto a levantar, porque muda o acerto inteiro. Guarde o documento e qualquer mensagem daquele período.
A patroa disse que não tem dinheiro para pagar. E agora?
Dificuldade financeira do empregador não extingue a dívida. Muda a estratégia de cobrança e pode alongar o caminho, e não elimina o direito. Vale reunir o que puder sobre o período e conversar antes de aceitar qualquer proposta.
Recebi um valor no fim, mas acho que foi pouco. Ainda dá para discutir?
Dá. Receber alguma coisa não significa quitação de tudo. O que se discute é a diferença entre o que foi pago e o que era devido. Guarde o comprovante do que recebeu e qualquer papel assinado na saída.
Saí faz tempo. Ainda dá para entrar com o processo?
Existe prazo, contado a partir do fim do contrato, e ele tem regra própria de contagem. Por isso confirme a data exata da saída com o escritório antes de concluir sozinha que já perdeu o prazo.
Envie o seu caso para uma análise
A triagem tem oito perguntas rápidas, feitas para funcionar no celular, e pede contato apenas no final. Ela pergunta como era o trabalho na casa, quantos dias por semana, se havia registro, quanto tempo de casa, como terminou, há quanto tempo você saiu, quanto recebia e que provas você tem. O fluxo prevê retorno em até 4 horas úteis.
Se as suas respostas indicarem que não houve vínculo ou que o prazo já passou, você será informada disso de forma direta, junto do que ainda pode ser cobrado na sua situação.
Nada nesta página é promessa de resultado. O desfecho de qualquer caso depende das provas reunidas e da decisão judicial.
